REGIMENTO INTERNO
Artigo 1º. - A FUNDAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ILHA
SOLTEIRA - FEPISA, além das disposições constantes de seu Estatuto,
fica sujeita às determinações deste Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO
Artigo 2º. - A FEPISA desenvolverá suas atividades de pesquisa,
de ensino e de prestação de serviços à comunidade, conforme os objetivos
fixados no Artigo 2º do Estatuto e de acordo com plano de trabalho aprovado
pelo Conselho Curador.
Artigo 3º. - As atividades a que se refere o Artigo 2º deste
Regimento serão desenvolvidas sob a forma de projetos e programas. Parágrafo
Único: Para fins deste Regimento, entende-se por projeto toda atividade
de pesquisa, de ensino, de extensão ou de assessoria, com prazo limitado
de realização e pessoal especificamente a ela alocado e, por programa,
um conjunto de projetos inter-relacionados.
Artigo 4º. - Os projetos e programas a serem desenvolvidos pela
FEPISA deverão ser submetidos previamente à apreciação e aprovação da
Diretoria. Parágrafo Único: Os projetos e programas poderão ser propostos
por quaisquer dos Diretores, por membros do Conselho Curador, membros
do corpo técnico da FEPISA ou Instituição interessada em sua realização.
Artigo 5º. - A Diretoria apreciará as propostas de projetos
e programas nos termos deste Regimento e do Estatuto e decidirá em cada
caso, sobre a participação da Fundação, cumprindo-lhe assinar o correspondente
instrumento legal, no qual devem ser especificados os objetivos, duração,
pessoal responsável e recursos.
Artigo 6º. - A Diretoria poderá adotar, em se tratando de pesquisas,
duas formas principais de contratos ou convênios: I - Pesquisa Contratada
- em que a FEPISA realizará investigação científica de interesse da
parte contratante, com a qual fixará prazos, alocará pessoal, recursos
e tomará as providencias que se fizerem necessárias ao cumprimento do
contrato, podendo tal investigação ser de dois tipos: a) pesquisa de
uso coletivo - em que a parte contratante concordará com a ampla difusão
dos resultados de pesquisa e não remunerará os direitos de publicação
e/ou divulgação. b) pesquisa de uso exclusivo - em que a FEPISA concordará
em limitar o uso dos resultados da pesquisa à parte contratante. II
- Pesquisa Própria - em que a FEPISA acolherá um projeto de iniciativa
de um de seus membros ou de terceiros e assumirá os encargos relativos
à sua execução.
Artigo 7º. - A FEPISA ao orçar a pesquisa contratada, incluirá
uma taxa de administração, fixada pela Diretoria, a fim de remunerar
os custos de administração geral e prover recursos para as iniciativas
da própria Fundação.
Artigo 8º. - A FEPISA será reservado o direito de utilização
de metodologias ou teorias desenvolvidas no decorrer dos trabalhos,
mesmo em caso de pesquisa contratada, incluindo-se as vantagens de patentes
requeridas, sem prejuízo do inciso 1, item b do Artigo 6º
Artigo 9º. - A Diretoria, em se tratando de ensino e divulgação
técnico-científica, poderá realizar as seguintes atividades: I - Cursos
de Aperfeiçoamento, Especialização, Extensão Universitária e Difusão
Cultural, planejados e executados diretamente pela FEPISA ou com sua
colaboração, de interesse da parte contratante. II - Simpósios, Seminários,
Conferências - planejados e executados diretamente pela FEPISA ou com
a sua colaboração. III. - Publicações técnicas, periódicos, monografias
e outras formas de divulgação gráfica de assuntos ligados às suas atividades
- planejados e executados diretamente pela FEPISA ou com a sua colaboração.
Artigo 10 - A FEPISA, no orçamento de atividade de ensino e
divulgação técnico-científica, incluirá uma taxa de administração, fixada
por sua Diretoria, com o fim de remunerar o custo de administração geral
da Fundação e prover recursos para a realização de cursos e edição de
publicações de sua própria iniciativa e eventual concessão de bolsas
de estudos.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Artigo 11 - Poderão ser eleitos para o Conselho Curador e Conselho
Fiscal os docentes da UNESP - Campus de Ilha Solteira, em atividade
ou aposentados, que se candidatarem no prazo definido em edital a ser
publicado com 30 dias de antecedência da reunião ordinária ou extraordinária
convocada para este fim. Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria
serão escolhidos dentre os docentes da UNESP - Campus de Ilha Solteira,
em atividade ou aposentados. Parágrafo Segundo: Para recomposição anual
do Conselho Curador da FEPISA nos termos dos Artigos 11, 12, 13 e 40
do Estatuto Social da FEPISA, serão realizadas eleições diretas e secretas
onde serão considerados eleitos os membros candidatos que obtiverem
maior número de votos, classificados por ordem decrescente de votação
até atingir o número necessário para reposição do Conselho naquele ano.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO CURADOR
Artigo 12 - As decisões de competência do Conselho Curador da
FEPISA serão tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 13 - As reuniões ordinárias serão realizadas de três
em três meses, mediante convocação escrita do Presidente do Conselho
Curador, incluindo ordem do dia, data, hora e local da primeira e segunda
convocações. (1º. - A primeira convocação deverá ser entregue aos membros
do Conselho, com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas. (
2º. - Entre a primeira e segunda convocações deverá decorrer um intervalo
mínimo de 1 (uma hora).
Artigo 14 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente do Conselho ou pelo Diretor-Presidente da FEPISA ou 1/3 (dois
terços) dos Conselheiros, observadas as determinações do Artigo anterior.
Artigo 15 - A eleição do Presidente do Conselho, de que trata
o Artigo 12 do Estatuto, será feita mediante voto secreto e com a presença
de no mínimo 4 (quatro) membros.
Artigo 16 - No caso de ausência do Presidente a uma reunião,
assumirá a presidência dos trabalhos o Conselheiro mais idoso, o qual
exercerá também o voto de qualidade.
Artigo 17 - A Diretoria da FEPISA poderá ser convocada para
participar das reuniões do Conselho Curador com direito a uso da palavra,
mas sem direito a voto. ( 1º. - A convocação dos Diretores far-se-á
segundo o disposto nos Artigos 13 e 14 deste Regimento. ( 2º. - A Diretoria
não estará presente durante a discussão e votação dos assuntos relacionados
com os incisos II, III e IV do Artigo 13 do Estatuto e Artigo 25, também
do Estatuto.
Artigo 18 - As decisões do Conselho Curador serão lavradas em
ata e quando for o caso, baixadas sob a forma de Resoluções. ( 1º. -
O Conselho poderá solicitar a colaboração da Gerência Administrativa
da FEPISA para lavratura das atas das reuniões. ( 2º. - As atas, lavradas
em livro próprio, contendo as deliberações do Conselho, serão submetidas
à aprovação, em reunião subseqüente. ( 3º. - Cópia das atas das reuniões
do Conselho Curador deverão ser enviadas ao Ministério Público.
Artigo 19 - As decisões do Conselho Curador terão vigência a
partir da reunião em que forem tomadas, salvo determinação em contrário
do próprio Conselho e explicitada na ata correspondente.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 20 - As decisões de competência da Diretoria da FEPISA
serão tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos do
inciso III, IV e V do Artigo 19 do Estatuto.
Artigo 21 - As reuniões ordinárias da Diretoria da FEPISA serão
realizadas uma vez por mês e convocadas pelo Diretor-Presidente, através
de ofício incluindo ordem do dia, data e local. ( 1º. - A convocação
deverá ser entregue aos Diretores com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas. ( 2º. - Para deliberar, a reunião deverá contar com
a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros. ( 3º. - O Diretor-Presidente
poderá aprovar matéria de interesse da FEPISA "ad referendum" da Diretoria.
Artigo 22 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Diretor-Presidente mediante ofício, incluindo ordem do dia, data e local.
Artigo 23 - Em seu impedimento eventual, o Diretor-Presidente,
conforme inciso I do Artigo 22 do Estatuto, será substituído pelo Diretor-Secretário.
Artigo 24 - As decisões da Diretoria serão lavradas em ata e,
quando for necessário, baixadas sob a forma de Resoluções. ( 1º. - O
Gerente Administrativo da FEPISA será o responsável pela lavratura das
atas das reuniões o que, na sua ausência será feito pelo Diretor-Secretário.
( 2º. - As atas, lavradas em livro próprio, que ficará sob a guarda
da Gerência Administrativa da FEPISA, conterão as deliberações da Diretoria
e serão submetidas à aprovação em sua reunião subseqüente. ( 3º. - Cópia
das atas das reuniões da Diretoria serão enviadas ao Conselho Curador.
Artigo 25 - As decisões da Diretoria terão vigência a partir
da reunião em que foram tomadas, salvo resolução em contrário explicitada
na ata correspondente.
Artigo 26 - Nas reuniões ordinárias do Conselho Curador, a Diretoria
relatará as atividades desenvolvidas no trimestre findo. ( 1º. - A Diretoria
deverá submeterá deliberação do Conselho Curador, até novembro de cada
ano, plano de trabalho e proposta orçamentária para o exercício seguinte.
( 2º. - A Diretoria deverá submeter à deliberação do Conselho Curador,
até abril de cada ano, os relatórios finais e a prestação de contas
da Fundação referentes ao exercício findo.
Artigo 27 - As alterações do plano de trabalho ou do orçamento,
aprovados nos termos do inciso VI do Artigo 13 do Estatuto, poderão
ser encaminhadas ao Conselho Curador, mediante prévia apreciação do
Conselho Fiscal, em qualquer tempo e em regime de urgência.
Artigo 28 - Para a consecução de seus objetivos, a Diretoria
poderá designar Comissões Assessoras sob a presidência de um dos Diretores.
Parágrafo Único - Os membros das Comissões Assessoras poderão ser convocados
para participar das reuniões da Diretoria da FEPISA, sem direito a voto.
Artigo 29 - Caberá à Diretoria estabelecer os critérios da contratação
e os níveis de remuneração dos integrantes do corpo administrativo,
bem como as bases da política salarial para o pessoal integrante do
corpo administrativo, assim como os critérios de promoção e demissão.
Artigo 30 - Para colaborar nas tarefas de seleção, recrutamento,
avaliação e promoção de pessoal técnico, a Diretoria poderá organizar
comissões especiais, com responsabilidade específicas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 31 - A Gerência da FEPISA será constituída por um Gerente
Administrativo e um Gerente Financeiro, indicados pela Diretoria e contratados
pela FEPISA.
Artigo 32 - Compete à Gerência Administrativa: I - Gerir as
rotinas administrativas a seguir relacionadas: a) provimento das bases
físicas e administrativas para o desenvolvimento das atividades da FEPISA;
b) supervisão da seleção, admissão e demissão de pessoal administrativo,
de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria; c) manutenção
do registro de pessoal técnico e administrativo da FEPISA; d) execução
de despesas autorizadas pela Diretoria; e) manutenção do arquivo da
FEPISA; f) coordenação geral de correspondências e comunicações; g)
preparação e elaboração dos relatórios gerenciais; h) supervisão da
contabilidade; i) controlar as receitas e contas a pagar; j) elaborar
e controlar contratos; k) outras atividades delegadas pelo Diretor-Presidente.
II - Coordenar programas de apoio referente às atividades indispensáveis
ao bom andamento dos trabalhos técnico-científicos e ao desenvolvimento
da FEPISA, aprovados pela Diretoria, a saber: a) programa de publicações,
destinado a difundir e distribuir material científico, sob a forma de
Artigos, monografias, separatas, boletins e outras modalidades; b) programa
de divulgação, incluindo publicação e difusão de material de promoção
da FEPISA e dos seus projetos técnico-científicos. Parágrafo Único:
A Gerência Administrativa será responsável, ainda, pela implementação
de outros programas de apoio a serem definidas pela Diretoria da FEPISA.
Artigo 33 - A Gerência Administrativa submeterá à Diretoria
relatórios periódicos de suas atividades.
Artigo 34 - Compete à Gerência Financeira a execução das seguintes
atividades: a) arrecadar rendas e providenciar o pagamento de despesas;
b) preparar documentos para movimentação de contas bancárias, as quais
se farão segundo o inciso V do Artigo 21 do Estatuto; c) gerir as aplicações
financeiras da FEPISA; d) gerir as rotinas financeiras da FEPISA; e)
manter sob guarda os valores da FEPISA; f) assinar com os Diretores
outros documentos que, por sua natureza, assim o exijam; g) elaborar
e executar o orçamento financeiro da FEPISA;
Artigo 35 - No caso de impedimento eventual do Gerente Administrativo
ou do Gerente Financeiro, o Diretor-Presidente designará o seu substituto.
CAPÍTULO V
DO CORPO TÉCNICO
Artigo 36 - O corpo técnico da FEPISA será integrado por docentes,
pesquisadores e colaboradores de relevante competência de acordo com
as seguintes categorias: I - Colaboradores Especiais - ou seja, especialistas
que contribuam para a afirmação científica e para o desenvolvimento
da FEPISA, exercendo atividades aprovadas pela Diretoria da Fundação.
II - Docentes - profissionais que desenvolvam atividades de ensino em
nível de graduação e pós-graduação e nos cursos de especialização, aperfeiçoamento,
extensão universitária e difusão cultural. III - Coordenadores de Programas
- técnicos responsáveis pela coordenação de programas, aprovados pela
Diretoria da FEPISA. IV - Pesquisadores - técnicos responsáveis pela
coordenação de projetos de pesquisa, aprovados pela Diretoria da FEPISA.
V - Pesquisadores Associados - técnicos que participem de projetos de
pesquisa, aprovados pela Diretoria, sem responsabilidade de coordenação.
VI - Assistentes de Pesquisa - técnicos que colaborem com os pesquisadores
em projetos específicos. VII - Auxiliares de Pesquisa - colaboradores
cuja participação em projetos de pesquisa constitua parte de sua aprendizagem.
VIII - Assessores - técnicos contratados para a prestação de serviços
específicos. Parágrafo Único: Cabe à Diretoria a seleção e a classificação
de pessoal nessas categorias.
Artigo 37 - Os Colaboradores Especiais desempenharão suas atividades
durante o período determinado e, para tanto, serão contemplados com
doações de estímulo a serem fixadas pela Diretoria da FEPISA, de acordo
com a disponibilidade de recursos e na proporção dos benefícios científicos
que tais atividades trouxerem à Fundação. Parágrafo Único: No caso de
docentes do Quadro da UNESP a remuneração adicional será feita dentro
da legislação pertinente.
Artigo 38 - Os Colaboradores de Programas poderão ser contratados
pela FEPISA para a prestação de serviços específicos e remunerados durante
o tempo em que exercerem as suas atividades. Parágrafo Único: No caso
de docentes do Quadro da UNESP a remuneração adicional será feita dentro
da legislação pertinente.
Artigo 39 - Os Docentes poderão ser contratados pela FEPISA,
para prestação de serviços específicos relacionados a cursos e orientação
de estudantes. ( 1º. - Os Docentes encarregados de cursos de especialização,
aperfeiçoamento, extensão ou difusão cultural, poderão ser remunerados
em base de horas de aula ministradas, durante o período de duração de
cursos. ( 2º. - No caso de docentes do quadro da UNESP a remuneração
adicional será feita dentro da legislação pertinente.
Artigo 40 - Os Pesquisadores e os Pesquisadores Associados poderão
ser contratados pela FEPISA para prestação de serviços em projetos específicos
e remunerados durante o respectivo período. ( 1º. - A Diretoria poderá
manter o contrato e a remuneração do Pesquisador ou do Pesquisador Associado
no interstício de duas pesquisas, por período nunca superior a 90 (noventa)
dias. ( 2º. - No caso de docentes do quadro da UNESP a remuneração adicional
será feita dentro da legislação pertinente.
Artigo 41 - Os Assistentes de Pesquisa poderão ser contratados
pela FEPISA, para prestação de serviços em projetos específicos e remunerados
de acordo com as horas de trabalho dedicadas aos projetos. ( 1º. - A
Diretoria poderá manter a remuneração do assistente de pesquisa no interstício
de duas pesquisas, por um período nunca superior a 30 (trinta) dias.
( 2º. - No caso de docentes do quadro da UNESP a remuneração adicional
será feita dentro da legislação pertinente.
Artigo 42 - Os Auxiliares de Pesquisa alocados junto aos projetos
da FEPISA poderão receber uma ajuda de custo e/ou bolsa de estudos,
como estímulo à formação de pesquisadores, de acordo com a legislação
em vigor.
Artigo 43 - Os Assessores poderão ser contratados pela FEPISA,
para prestação de serviços em projetos específicos e remunerados em
base de hora de trabalho. Parágrafo Único: No caso de docentes do quadro
da UNESP a remuneração adicional será feita dentro da legislação pertinente.
Artigo 44 - A remuneração dos técnicos que exercerem atividades
múltiplas será composta segundo os critérios acima descritos.
Artigo 45 - A Diretoria fixará, anualmente, as bases remuneratórias
e tetos salariais para as atividades exercidas pelos integrantes do
corpo técnico da FEPISA.
Artigo 46 - Compete aos Coordenadores de Programas encaminhar
à Diretoria, dentro do prazo que esta fixar, a avaliação do pessoal
engajado nos programas sob sua responsabilidade.
Artigo 47 - Compete à Diretoria a avaliação da atividade dos
Coordenadores de Programas, sendo-lhe facultado proceder conforme previsto
no Artigo 28 deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DO CORPO ADMINISTRATIVO
Artigo 48 - O Corpo Administrativo da FEPISA poderá compor-se
de: I - Gerente Administrativo II - Gerente Financeiro III - Contador
IV - Chefe de Pessoal V - Escriturários VI - Outros profissionais do
setor administrativo que colaborem em projetos e programas da FEPISA.
Artigo 49 - Os integrantes do corpo administrativo poderão ser
contratados em base anual, mensal ou horária, conforme a natureza da
atividade a ser exercida. CAPÍTULO VII DO CONSELHO TÉCNICO
Artigo 50 - O Conselho Técnico da FEPISA, será nomeado e constituído
por ato da Diretoria, sendo presidido por seu Diretor Científico e deverá
ser formado por, no mínimo, 04 (quatro) engenheiros sendo cada um, profissional
de uma das áreas de atuação da FEPISA: Agronomia, Engenharia Civil,
Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica. ( 1º.- Os membros do Conselho
Técnico serão, nas suas áreas de formação profissional, os responsáveis
técnicos da FEPISA junto ao CREA. ( 2º.-Os membros do Conselho Técnico
não serão remunerados por estes serviços.
Artigo 51 - É de responsabilidade do Conselho Técnico a verificação
quanto a regularidade legal dos projetos desenvolvidos através da FEPISA.
( 1º.- Se julgar necessário o membro do Conselho Técnico poderá exigir
que seja registrado junto ao CREA, como único responsável, o coordenador
do projeto, com recolhimento da respectiva ART do mesmo. ( 2º.- Os membros
do Conselho Técnico não poderão assumir responsabilidades dos projetos
dos quais não sejam coordenadores.
Artigo 52 - A FEPISA não poderá assumir nenhum contrato que
envolva projeto para construção ou fabricação, sem o parecer do responsável
técnico pela área, dentro da qual será desenvolvido o projeto. CAPÍTULO
VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 53 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pelo Conselho Curador da FEPISA.
Artigo 54 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, complementado
ou modificado, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Conselho Curador.
Artigo 55 - A falta no cumprimento das disposições contidas
no Estatuto ou neste Regimento, implicará no encaminhamento da matéria
à instância imediatamente superior.
Artigo 56 - Até a constituição formal da Gerência Administrativa
e da Gerência Financeira, as funções da mesma serão desempenhadas pela
própria Diretoria.
Artigo 57 - Este Regimento Interno, devidamente aprovado pelo
Conselho Curador, entra em vigor a partir desta data.
Ilha Solteira, 13 de fevereiro de 2004.